CVM orienta migração de companhia aberta para Companhia de Menor Porte no âmbito do Regime FÁCIL

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou orientações para as entidades administradoras de mercados organizados sobre a migração de companhias abertas para a categoria de Companhia de Menor Porte (CMP), prevista na Resolução CVM 232, que criou o Regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens).
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou orientações para as entidades administradoras de mercados organizados sobre a migração de companhias abertas para a categoria de Companhia de Menor Porte (CMP), prevista na Resolução CVM 232, que criou o Regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens).
As orientações, divulgadas pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), têm como objetivo uniformizar os procedimentos adotados pelas entidades administradoras na análise dos pedidos de migração, proporcionando maior segurança jurídica para as companhias interessadas em aderir ao regime simplificado.
Requisitos para a migração:
Segundo a orientação da área técnica da CVM, as entidades administradoras deverão verificar o atendimento de dois requisitos fundamentais para o enquadramento como Companhia de Menor Porte:
- receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões, apurada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social;
- anuência dos titulares dos valores mobiliários em circulação quanto à migração do registro.
Uma vez deferido o pedido, caberá à entidade administradora comunicar a migração à CVM, por meio do Protocolo Digital, encaminhando a solicitação à SEP.
Regime busca ampliar o acesso ao mercado de capitais
Instituído pela Resolução CVM 232, o Regime FÁCIL representa uma das principais iniciativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para fomentar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais brasileiro. A proposta busca reduzir custos regulatórios, simplificar obrigações e estimular novas listagens, preservando os níveis adequados de transparência e proteção aos investidores.
Nesse contexto, a orientação complementa a regulamentação existente ao estabelecer diretrizes operacionais para análise dos pedidos de migração, contribuindo para uma aplicação uniforme do novo regime.
Impactos para as companhias
A manifestação da área técnica da CVM reforça a importância de planejamento prévio pelas companhias que pretendem migrar para a condição de Companhia de Menor Porte. Além da verificação dos requisitos financeiros, é necessário observar aspectos societários, regulatórios e de governança, especialmente quanto à obtenção da anuência dos investidores e ao cumprimento dos procedimentos previstos pelas entidades administradoras dos mercados organizados.
Ao oferecer maior previsibilidade no processo de migração, a orientação deve facilitar a utilização do Regime FÁCIL por empresas que buscam acessar o mercado de capitais em um ambiente regulatório mais adequado às suas características.
A equipe de Mercado de Capitais do IW Melcheds Advogados acompanha continuamente a evolução da regulamentação da CVM e permanece à disposição para assessorar companhias abertas, emissores e participantes do mercado na avaliação dos impactos regulatórios e das oportunidades decorrentes do Regime FÁCIL.



