Mudança na lei amplia proteção à maternidade e exige atenção de RHs
Por Notícias
A Lei nº 15.222/2025 foi sancionada e altera a forma de contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade. Quando houver internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas,
A Lei nº 15.222/2025 foi sancionada e altera a forma de contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade. Quando houver internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas, o prazo de 120 dias passa a ser contado apenas após a alta hospitalar, ampliando a proteção às famílias em situações de vulnerabilidade.
A mudança exige atenção imediata dos departamentos de Recursos Humanos para revisar procedimentos de afastamento, controle de prazos e comunicação com a Previdência Social. A implementação inadequada da nova regra pode gerar passivos trabalhistas, tornando essencial que as empresas atualizem suas rotinas de gestão de benefícios.
A equipe trabalhista do IW Melcheds está disponível para orientações sobre a aplicação prática da legislação.
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