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Informativo14 maio 2026

Reforma tributária deve ampliar impactos sobre planejamento patrimonial e sucessório

Reforma tributária deve ampliar impactos sobre planejamento patrimonial e sucessório

As discussões relacionadas à reforma tributária seguem concentradas, em grande parte, nos efeitos sobre consumo, atividade empresarial e reorganização da cadeia econômica. No entanto, as mudanças também devem produzir reflexos

As discussões relacionadas à reforma tributária seguem concentradas, em grande parte, nos efeitos sobre consumo, atividade empresarial e reorganização da cadeia econômica. No entanto, as mudanças também devem produzir reflexos relevantes sobre estruturas patrimoniais e sucessórias, especialmente em relação ao ITCMD, imposto incidente sobre heranças e doações.

O avanço da regulamentação do novo sistema tributário tende a intensificar debates sobre progressividade das alíquotas, critérios de incidência e alcance da tributação sobre ativos mantidos no exterior, temas que historicamente geraram diferentes interpretações entre os estados.

O cenário aponta para um ambiente de maior padronização regulatória e potencial aumento de fiscalização sobre operações patrimoniais, exigindo revisão mais cuidadosa de estruturas familiares, holdings patrimoniais, doações em vida e mecanismos de sucessão empresarial.

Além do aspecto tributário, as mudanças podem impactar diretamente estratégias de preservação patrimonial, governança familiar e organização societária, sobretudo em estruturas que concentram ativos imobiliários, participações societárias e investimentos internacionais.

A tendência é que o planejamento patrimonial passe a demandar abordagem ainda mais integrada entre Direito Tributário, Societário e Sucessório, considerando não apenas eficiência fiscal, mas também previsibilidade regulatória, gestão de riscos e segurança jurídica de longo prazo.

Em um ambiente de transição regulatória, a antecipação de análises e a revisão preventiva de estruturas existentes podem ser relevantes para reduzir exposição a mudanças futuras de interpretação e incidência tributária.

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