A CVM encaminha ao Ministério da Fazenda proposta de Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória, em cumprimento à medida cautelar

Em 27 de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) encaminhou ao Ministério da Fazenda sua proposta de Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória da CVM para o Exercício de 2026 (“Plano Emergencial”), aprovada pelo colegiado da autarquia em reunião realizada em 26 de maio de 2026.
Em 27 de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) encaminhou ao Ministério da Fazenda sua proposta de Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória da CVM para o Exercício de 2026 (“Plano Emergencial”), aprovada pelo colegiado da autarquia em reunião realizada em 26 de maio de 2026. O documento foi elaborado em atendimento à medida cautelar proferida pelo Ministro Flávio Dino em 05 de maio de 2026, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.791/DF (“ADI 7.791/DF”), referendada à unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) em sessão encerrada em 22 de maio de 2026. O Plano Emergencial contempla 22 medidas estruturadas em quatro eixos e tem por meta a redução de 20% no estoque de processos administrativos com potencial sancionador até 31 de dezembro de 2026.
A ADI 7.791/DF tem como objeto a destinação das receitas arrecadadas a título de Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (“Taxa de Fiscalização”). A decisão cautelar proferida pelo Ministro Relator Flávio Dino determinou, entre outras medidas: (i) o repasse à CVM da integralidade da arrecadação da Taxa de Fiscalização, descontado o percentual retido a título de Desvinculação das Receitas da União; e (ii) a elaboração, pela União com participação direta da CVM, de plano operacional de emergência para o exercício de 2026, orientado por quatro eixos estruturantes expressamente fixados na decisão. Segundo os números apresentados pela União, o cumprimento integral da premissa orçamentária implica na disponibilização adicional de aproximadamente R$ 560 milhões à CVM no exercício de 2026, além da dotação ordinária.
O Plano Emergencial foi estruturado com base nos quatro eixos fixados pela decisão cautelar: (i) atuação repressiva de choque e celeridade processual; (ii) recomposição de capital humano e integração tecnológica; (iii) inteligência financeira e cooperação interinstitucional; e (iv) supervisão preventiva, indústria de fundos e “zonas cinzentas” da regulação. A CVM ressalva que cada medida, embora alocada principalmente em um único eixo, pode contribuir simultaneamente a mais de um deles.
As 22 medidas propostas distribuem-se em quatro frentes (eixos).
No eixo de enfrentamento do estoque processual, preveem-se forças-tarefa de áreas técnicas finalísticas, do Colegiado e de apoio transversal, além de mutirão de termos de compromisso.
No eixo de recomposição de capital humano, contemplam-se o aproveitamento de 50 Inspetores Federais do cadastro de reserva, o aproveitamento e a contratação temporária de aprovados no Concurso Público Nacional Unificado, a alocação de 16 novos cargos em comissão para o Colegiado e a instituição de política de valorização e retenção de servidores.
No eixo de modernização tecnológica e inteligência supervisora, destacam-se a plataforma integrada de dados e inteligência supervisora, a aquisição de ferramentas de inteligência artificial generativa e analítica para julgamento e instrução, o programa intensivo de capacitação em tecnologia e dados, os instrumentos tecnológicos de apoio direto ao enfrentamento do estoque, o sistema de processamento de informações oriundas de acordos de cooperação técnica, a internalização de sistemas hoje executados por entidades autorreguladoras, o reforço de infraestrutura computacional e nuvem segura, e a consultoria especializada para redesenho organizacional e otimização de fluxos.
Por fim, no eixo de supervisão preventiva e indústria de fundos, propõem-se programa de detecção de abuso de mercado com inteligência artificial, machine learning e análise de redes, prerrogativas para bloqueio de sites e pagamentos associados a ofertas e intermediação irregulares, ampliação do alcance da supervisão da indústria de fundos e rotinas sistemáticas de auditoria e verificação de lastro em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e fundos de cota única.
A decisão cautelar determina, ainda, a apresentação de um Plano Complementar de Médio e Longo Prazos, no prazo de 90 dias corridos contados da cautelar, voltado às necessidades institucionais estruturais da CVM, incluindo a eliminação de gargalos internos, a ampliação da prevenção de fraudes mediante uso intensivo de tecnologia, a redução da evasão de servidores qualificados, a revisão remuneratória e a superação da defasagem salarial do quadro funcional.
O Plano Emergencial e o Plano Complementar devem ser lidos como conjunto institucional articulado: o primeiro concentra-se em medidas exequíveis no curto prazo do exercício corrente; o segundo cuidará das transformações que demandam horizonte temporal superior, marco legal próprio ou maturação política específica.
O Plano Emergencial estabelece indicadores objetivos de monitoramento e prestação de contas periódica. A CVM ressalva que a implementação integral das medidas propostas pressupõe a articulação com outros órgãos da Administração Pública Federal, cujos fluxos decisórios em matéria de pessoal, execução de despesas e contratações podem impactar o cronograma de execução. A eventual não verificação tempestiva de tais pressupostos ensejará a revisão proporcional de metas e cronogramas.
A equipe de Mercado de Capitais do IW Melcheds permanece à disposição para prestar eventuais esclarecimentos e/ou sanar quaisquer questionamentos sobre o tema.



