A CVM revoga a obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026 (“Resolução CVM 244”), que reforma a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023 (“Resolução CVM 193”).
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026 (“Resolução CVM 244”), que reforma a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023 (“Resolução CVM 193”). A principal mudança consiste na revogação da obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas. Com a nova norma, a adesão às normas de divulgação do International Sustainability Standards Board (“ISSB”), consubstanciadas nas normas IFRS S1 e IFRS S2, volta a ser integralmente voluntária, preservando-se, contudo, os padrões contábeis internacionais como requisito para as entidades que optarem pela divulgação.
A Resolução CVM 193 estabeleceu regras para elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base nos padrões emitidos pelo ISSB, especificamente as normas IFRS S1 e IFRS S2. A norma previu adoção voluntária a partir dos exercícios sociais iniciados em janeiro de 2024, com obrigatoriedade estabelecida para companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em janeiro de 2026. Com a publicação da Resolução CVM 244, a CVM revogou esse calendário compulsório, aproximando o regime das companhias abertas daquele que já era aplicável a fundos de investimento e sociedades securitizadoras, para os quais nunca fora prevista a adoção forçada do reporte de informações de sustentabilidade nos padrões contábeis do ISSB.
Segundo a própria CVM, as alterações visam a aperfeiçoar o modelo de adoção voluntária, preservando a transparência e a comparabilidade propiciadas pela necessidade de observância dos padrões contábeis internacionais, mas resgatando o necessário respeito à liberdade das entidades para estimar, por si mesmas, os custos e benefícios esperados de suas decisões sobre como alocar os recursos dos investidores.
O padrão contábil internacional será preservado: as companhias que optarem voluntariamente por publicar informações financeiras de sustentabilidade somente poderão fazê-lo observando as normas do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (“CBPS”) e do ISSB, de modo a assegurar a confiabilidade e a comparabilidade dessas publicações. Por outro lado, as companhias que entenderem que tal divulgação não é adequada às suas realidades não estarão sujeitas à obrigação, devendo tão somente publicar sua decisão por meio de comunicado ao mercado, nos moldes do modelo “pratique ou explique”.
A Resolução CVM 244 também elimina a regra de lock-in, pela qual a realização voluntária do reporte em um determinado exercício social acarretava a obrigação permanente de divulgar as informações nos exercícios subsequentes. Este mecanismo foi apontado como um desincentivo à adoção voluntária, pois expunha as companhias ao risco de incorrer em obrigações continuadas antes de avaliarem adequadamente a relação custo-benefício do reporte.
Em substituição, a nova norma introduz a exigência de que a entidade que optar por iniciar o reporte voluntário se comprometa a divulgar as informações de sustentabilidade por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos. Caso a companhia decida interromper a divulgação ao término desse período mínimo, deverá comunicar tal opção ao mercado no exercício imediatamente anterior ao da interrupção, garantindo assim a adequada previsibilidade e transparência aos investidores.
A Resolução CVM 244 busca implementar um reequilíbrio das exigências regulatórias, preservando os padrões de qualidade das informações de sustentabilidade sem impor custos de conformidade compulsórios a entidades que ainda não estejam prontas para adotá-los.
A equipe de Mercado de Capitais do IW Melcheds permanece à disposição para prestar eventuais esclarecimentos e/ou sanar quaisquer questionamentos sobre o tema.



