Receita Federal regulamenta simplificação do trânsito aduaneiro com novos requisitos de monitoramento eletrônico

A Receita Federal publicou a Portaria COANA nº 188, de 22 de abril de 2026, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro terrestre e estabelece novos requisitos para o monitoramento eletrônico de veículos e unidades de carga.
Portaria COANA nº 188/2026 fortalece a gestão de riscos, amplia a digitalização das operações e redefine as condições para concessão de procedimentos simplificados
A Receita Federal publicou a Portaria COANA nº 188, de 22 de abril de 2026, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro terrestre e estabelece novos requisitos para o monitoramento eletrônico de veículos e unidades de carga. A norma substitui a Portaria COANA nº 5/2021 e reforça o modelo de fiscalização baseado em gestão de riscos, tecnologia e rastreabilidade das operações.
A nova regulamentação busca tornar mais eficiente o controle das operações de trânsito aduaneiro entre diferentes unidades da Receita Federal, permitindo a dispensa de determinadas etapas operacionais para empresas que atendam aos requisitos previstos na norma, especialmente aquelas certificadas no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) na modalidade Segurança.
Novos requisitos para obtenção da simplificação
A Portaria estabelece que a concessão dos benefícios dependerá da demonstração de capacidade tecnológica para monitoramento contínuo das operações. Entre os requisitos, destacam-se a utilização de sistemas de monitoramento veicular (SMV) e de monitoramento eletrônico (SME), ambos integrados à API Argos, plataforma desenvolvida pela Receita Federal para o recebimento, em tempo real, de informações de geolocalização, integridade da carga e eventos relacionados ao transporte.
Além da transmissão contínua dos dados de rastreamento, os operadores deverão apresentar informações detalhadas sobre rotas, tipos de veículos, unidades de carga e sistemas tecnológicos utilizados, incluindo arquivos georreferenciados em formato KML para cada percurso objeto da simplificação.
Fiscalização baseada em inteligência e monitoramento contínuo
A norma amplia significativamente o uso de recursos tecnológicos na supervisão aduaneira. Entre as informações que poderão ser acompanhadas pela Receita Federal estão a localização do veículo, abertura e fechamento dos compartimentos de carga, funcionamento de sensores eletrônicos e demais eventos capazes de indicar riscos à integridade da operação.
A Portaria também define hipóteses que passam a ser tratadas como indícios de violação da carga, como interrupções injustificadas da transmissão de dados, abertura do compartimento durante o trajeto ou falhas no monitoramento eletrônico, situações que poderão ensejar conferência física da carga e revisão dos benefícios concedidos.
Adequação para operadores já beneficiados
Empresas que já possuíam autorizações concedidas com base na regulamentação anterior deverão promover a adequação aos novos requisitos dentro dos prazos estabelecidos pela Portaria. Entre as exigências estão a atualização das informações das rotas, integração dos sistemas à API Argos e, para operadores ainda não certificados, a formalização do pedido de certificação no Programa OEA-Segurança. O descumprimento dessas exigências poderá resultar na revogação das simplificações anteriormente concedidas.
Impactos para empresas que atuam no comércio exterior
A Portaria COANA nº 188/2026 representa mais um avanço na digitalização da administração aduaneira brasileira. Ao mesmo tempo em que amplia as possibilidades de simplificação para operadores com elevado grau de conformidade, a norma eleva os requisitos tecnológicos e de governança para empresas que pretendem usufruir desses benefícios.
Na prática, a regulamentação reforça a tendência de um ambiente aduaneiro cada vez mais orientado por inteligência de dados, rastreabilidade das operações e fiscalização baseada em gestão de riscos, exigindo das empresas investimentos em tecnologia, controles internos e conformidade operacional.
A equipe de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior do IW Melcheds Advogados acompanha a evolução da regulamentação aduaneira e permanece à disposição para esclarecer os impactos da Portaria COANA nº 188/2026 e apoiar empresas na adequação aos novos requisitos.



