A LC nº 224/2025 e a IN RFB nº 2.305/2025 instituíram reduções lineares sobre determinados benefícios e incentivos tributários federais.
Surgiram interpretações no mercado quanto à possível incidência dessa redução sobre os ex-tarifários. Contudo, a RFB esclareceu que a medida não os alcança, uma vez que estes constituem exceções tarifárias e não se enquadram como gastos tributários.
Conforme a Nota SISCOMEX nº 9/2026, a redução linear aplica-se exclusivamente aos incentivos e benefícios de natureza tributária expressamente listados no Demonstrativo de Gastos Tributários (PLOA 2026), anexo à Lei Orçamentária.
Em resumo:
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