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Artigos2 dezembro 2024

Registro de slogans no Brasil: uma mudança histórica

INPI Permite o Registro de Slogans como Marca: Entenda a Nova Realidade no Brasil Em 2024, o Brasil deu um passo importante na evolução da proteção de marcas ao permitir

INPI Permite o Registro de Slogans como Marca: Entenda a Nova Realidade no Brasil

Em 2024, o Brasil deu um passo importante na evolução da proteção de marcas ao permitir o registro de slogans como parte integrante de marcas, desde que esses elementos possuam capacidade distintiva. A decisão foi oficializada com a atualização do Manual de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), permitindo que frases publicitárias com função identificadora ganhem proteção legal. Com isso, empresas agora podem garantir exclusividade sobre seus slogans, o que fortalece a imagem da marca e cria um diferencial competitivo no mercado.

Confira os detalhes no site oficial do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/manual-de-marcas-e-atualizado-confira-as-novidades.

Cenário Global: A Adaptação à Tendência Internacional

Essa mudança coloca o Brasil em linha com a tendência global de reconhecer os slogans como marcas registráveis. De acordo com o levantamento realizado pelo INPI, até recentemente, apenas quatro países membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) proibiam o registro de slogans. Entre eles, destacam-se China e Japão, que revisaram suas legislações em 2023, deixando o Brasil como um dos últimos países a adotar essa prática. Hoje, mais de 67 países já permitem o registro de slogans, reforçando a importância dessa proteção no cenário global.

Acesse o levantamento completo aqui: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/RegistrodeMascascomSlogan.pdf

O Histórico no Brasil: Da Proibição à Permissão

O caminho até a permissão do registro de slogans no Brasil foi longo. Em 1971, a Lei nº 5.772/1971 permitia o registro de slogans como expressões ou sinais de propaganda. No entanto, com a entrada em vigor da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), o Brasil passou a proibir esse tipo de registro. O artigo 124, VII da LPI destacava que sinais usados exclusivamente como propaganda não poderiam ser protegidos como marcas.

Após quase três décadas de restrições, o cenário mudou. Em 2024, o INPI reavaliou sua posição e agora permite o registro de slogans, desde que atendam aos critérios de distintividade e não se limitem apenas à função promocional.

A Nova Oportunidade para as Empresas

A atualização das diretrizes do INPI amplia as possibilidades de proteção para marcas no Brasil, permitindo que slogans, como elementos estratégicos de comunicação, consolidem a identidade e presença das marcas no mercado. Empresas poderão agora registrar suas campanhas publicitárias e garantir uma proteção mais robusta para esses elementos essenciais de suas identidades.

Com a mudança, o Brasil se alinha a um movimento global de modernização e adaptação às novas necessidades do mercado, oferecendo maior segurança jurídica para os empresários que desejam fortalecer suas marcas por meio de slogans.

 

Fonte original↗

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