STF decide que imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social independe da atividade da empresa

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral (RE nº 1.495.108), decidindo, por 8 votos a 2, que a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de imóveis ao capital social de pessoas jurídicas é incondicionada, independentemente da atividade econômica preponderante da empresa.
A controvérsia envolvia a interpretação do artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, especialmente quanto à possibilidade de aplicação da imunidade às empresas cuja atividade preponderante seja a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.
Prevaleceu o entendimento do Ministro Relator Edson Fachin, segundo o qual a restrição constitucional relacionada à atividade preponderantemente imobiliária se aplica exclusivamente às operações de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoas jurídicas, não alcançando a integralização de bens imóveis ao capital social.
O STF reafirmou, contudo, que a imunidade está limitada ao valor do capital social efetivamente integralizado, conforme entendimento firmado no Tema 796 da repercussão geral, permanecendo ressalvada a possibilidade de fiscalização de operações que envolvam simulação ou fraude à lei.
A decisão representa um importante avanço para a segurança jurídica das operações de reorganização societária e planejamento patrimonial e sucessório, especialmente para holdings patrimoniais e empresas do setor imobiliário, que frequentemente enfrentavam exigências municipais de ITBI em operações de integralização de capital.
Apesar da conclusão do julgamento, a decisão ainda não é definitiva, uma vez que poderá ser objeto de embargos de declaração após a publicação do acórdão. Além disso, o STF ainda não se pronunciou sobre eventual modulação dos efeitos da decisão, especialmente quanto à sua aplicação a operações realizadas anteriormente e à possibilidade de restituição de valores de ITBI já recolhidos.



